Refletir sobre a ausência definitiva ainda é um tabu para muitos brasileiros. No entanto, garantir segurança às próximas gerações, prevenir conflitos e preservar a harmonia familiar e o patrimônio têm motivado muitas pessoas a superar essa barreira.
Neste contexto, o termo “Planejamento Patrimonial e Sucessório” ou “PPS” vem ganhando cada vez mais espaço nas discussões sobre gestão patrimonial e planejamento familiar, embora ainda de forma acanhada.
Muitos ainda desconhecem ou têm dúvidas sobre sua real importância e o momento certo para implementá-lo. Diante das recentes mudanças no cenário tributário brasileiro e das reformas previstas, como as que impactam o imposto sobre sucessão (ITCD), entender o PPS torna-se uma necessidade cada vez mais relevante e oportuna.
O que é um PPS? Por qual razão se deve fazê-lo?
O planejamento patrimonial e sucessório é um conjunto de ações e estratégias jurídicas destinadas a organizar e proteger o patrimônio de uma pessoa ou família, visando a sua preservação, além de uma definição clara de como será realizada a sucessão.
Trata-se, portanto, de uma estratégia abrangente que visa organizar a transmissão do patrimônio entre gerações, garantindo, ao mesmo tempo, a integridade familiar e a preservação e transmissão do legado construído ao longo de uma vida, da forma mais estruturada e eficiente possível.
O PPS, que definitivamente não se limita a grandes fortunas, é uma valorosa ferramenta para gerar segurança e conforto a todos os envolvidos, bem como evitar onerosidade, burocracia e morosidade excessivas em desgastantes processos de inventário.
Também é importante ressaltar que este planejamento não se resume à abertura de um CNPJ com CNAE de “holding”, como se tem visto por aí, mas sim em conjunto estruturado de atos e negócios jurídicos, coerentes e harmônicos entre si, destinados a abarcar e acomodar todas as nuances e peculiaridades do contexto familiar e patrimonial de cada indivíduo.
Em resumo, um PPS bem estruturado pode trazer benefícios, primordialmente, sob os seguintes aspectos:
>>> Proteção Familiar
– Previne conflitos ao estabelecer regras claras para a sucessão;
– Garantir suporte financeiro imediato ao cônjuge e herdeiros em situações de necessidade urgente, evitando disputas sobre bens essenciais;
– Permite a distribuição ágil e organizada dos bens de acordo com os anseios e necessidades dos envolvidos;
– Cria mecanismos de proteção para herdeiros que necessitem de cuidados especiais;
– Estabelece estruturas para preservação dos valores e da cultura familiar.
>>>Otimização de Custos e Eficiência Tributária
– Evita a necessidade de dilapidação e venda forçada de bens para pagamento de tributos e custos sucessórios;
– Redução de burocracia, tempo e gastos com procedimentos sucessórios;
– Permite aproveitamento de benefícios fiscais disponíveis na legislação atual;
– Antecipa-se a mudanças tributárias que possam impactar o custo da sucessão.
>>>Preservação do Legado
– Estrutura a governança familiar e empresarial;
– Garante a continuidade de negócios familiares;
– Separa a gestão do patrimônio de sua propriedade;
– Potencial profissionalização da administração dos bens mantendo o controle familiar.

O Cenário Atual e as Mudanças em Curso
O momento atual exige atenção especial. Conforme vasta cobertura jornalística, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132/2023, que deu início à Reforma Tributária no Brasil, que mudará substancialmente o contexto dos impostos e demais tributos.
Com a reforma tributária em fase de regulamentação, diversos estados brasileiros já estão preparando alterações em suas legislações para adequação ao novo cenário tributário, incluindo os impostos sobre transmissão de bens e doações (ITCMD / ITCD). Uma das principais alterações é a introdução da progressividade das alíquotas do ITCMD, que, em princípio, pode chegar até a 8%, contra, por exemplo, os atuais 4% de São Paulo ou 5% de Minas Gerais.
“Em princípio”, tendo em vista que existe debate no Senado Federal para elevar a proposta original de 8% para 16% (e ainda se fala em alíquotas mais elevadas!). Por sua vez, a progressividade, já existente em alguns estados como o Rio de Janeiro, significa que quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior será a alíquota aplicada, elevando o custo da sucessão para acervos mais valiosos.
Outra novidade seria a ampliação da base de cálculo do imposto, podendo alcançar bens atualmente não tributáveis e, ainda, aqueles situados fora do Brasil, como se observa, por exemplo, do Projeto de Lei nº 2.881/24 que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Os reflexos da EC 132/24 já são realidade em Projetos de Lei Estaduais em tramitação, que devem, muito em breve, impactar significativamente o bolso do contribuinte no futuro próximo.
Por que o Momento é Oportuno?
Por óbvio, o cenário atual apresenta uma janela de oportunidade única. Com as alíquotas ainda nos patamares atuais e ausência de incidência tributária quanto a determinados bens e direitos, é possível realizar o planejamento sucessório com menor onerosidade e maior previsibilidade. Vale ressaltar que o PPS não é um processo simplório e instantâneo: requer análise cuidadosa e sem afogadilhos, discussões familiares e implementação estruturada de medidas ajustadas para cada realidade.
É extremamente pertinente avaliar o custo de oportunidade, tornando-se demasiadamente claro que o planejamento feito com antecedência oferece a possibilidade de adotar soluções jurídicas vantajosas, que são atualmente vigentes e podem não estar disponíveis após as mudanças.
A iminência de mudanças tributárias, cujos contornos ainda não estão plenamente definidos, pode criar um ambiente de incerteza para o futuro. Agir de forma proativa e cuidadosa pode ser determinante para o planejamento bem-sucedido e maior previsibilidade para todos.