EMPREENDER NÃO É SÓ “STARTAR” UMA IDEIA LEGAL

Imagem de uma lâmpada que representa uma ideia e vários objetos que representam as várias questões que a envolvem o negócio

O general norte-americano George Patton, nos idos da 2ª Guerra Mundial, dizia que o “feito é melhor que o perfeito”. A fala tem alto grau de acerto e aplicabilidade no contexto atual do empreendedorismo, mas deve ser interpretada com alguma ressalva. Explico.

Por motivos variados, cada vez mais pessoas estão buscando a independência financeira a partir do “próprio negócio”, o que é ótimo. Contudo, é sabido que a taxa de fechamento das empresas é alta, sendo que muitas sequer sobrevivem ao primeiro ano de existência.

Sendo assim na economia tradicional, a situação costuma ser ainda pior quando se trata de startups e ideias disruptivas.

Embora alguns acreditem que basta colocar um “CEO” ao lado do nome e aprender meia dúzia de siglas e expressões da moda, o sucesso do negócio vai além de uma ideia inovadora e seu “start”.

Além das conhecidas dificuldades de se estabelecer no mercado, boa parte desses novos empreendedores não se preparam minimamente e esbarram na inobservância de questões que poderiam – e deveriam – ser previstas e estruturadas de início.

Em outras palavras, não fazem o dever de casa.

Na fase da ideação e planejamento de negócios, muitos relevam ou desconhecem os aspectos jurídicos que envolvem a pretendida operação, como: adequação à legislação aplicável, a relação entre fundadores, o modo de contratação de funcionários, dentre outros. Não por acaso, acabam fracassando por situações que poderiam ter evitado ou, ao menos, mitigado seus efeitos.

Não fosse o bastante o risco do negócio ou, no caso das startups, o cenário de ambiguidade, muitos empreendedores deixam de observar as disposições regulatórias referentes ao seu modelo de negócio, principalmente pela inexperiência e/ou por estarem mal assessorados, gerando passivos de ordem tributária, administrativa, trabalhista, previdenciária, cível entre outras tantos que poderiam ter sido perfeitamente contornados.

Por falar em risco trabalhista, é muito comum ver empreendedores justificando que a contratação do “freela”, a intitulação como “colaborador” ou promessa de participação no negócio, via uso banalizado do vesting, resolverão automaticamente todos os desdobramentos relacionados ao vínculo de emprego.

Negligenciar a estruturação interna, seja sobre a relação entre os sócios, seja em relação a fornecedores e parceiros também costuma gerar sérios problemas jurídicos, embora alguns acreditem que tais providências podem ser postergadas para um “segundo momento” ou mesmo resolvidas com os famigerados “modelos de internet”.

Como dito acima, nem todo projeto empresarial dá certo, logo, muitos acabam. Entretanto, é comum vermos a euforia inicial e otimismo extremo tomar conta dos founders, que se esquecem de definir os papéis, direitos, deveres e responsabilidades de cada, como também deixam de pactuar como seria a hipótese de extinção do negócio.

Não raro, ideias promissoras são prematuramente interrompidas pelo impasse entre sócios que, para não serem “pessimistas” na largada, não cogitaram que o enlace corporativo poderia dar errado. A saída de um sócio da empreitada (dissolução parcial da sociedade), por exemplo, pode causar asfixia financeira forte o bastante para inviabilizar a continuidade da empresa.  

Cabe destacar que o planejamento jurídico, nem de longe, se resume a resolver problemas ou “apagar incêndio”. Pelo contrário, uma estruturação adequada pode gerar bons resultados a empresa e seus gestores.

Para ilustrar, a escolha pelo melhor enquadramento tributário, a observância dos normativos relacionados àquele nicho de mercado, a adoção de instrumentos contratuais precisos e ajustados à realidade do modelo de negócio, dentre outras medidas integradas de uma estratégia jurídica ampla. Proceder desta forma pode gerar inúmeros benefícios como: melhores margens operacionais, rompimento de barreiras de entrada, ganhos financeiros e vantagens competitivas, redução de burocracia ou mitigação da exposição a passivos judiciais.

Atento ao time to market, é importante ao empreendedor dar o primeiro passo e não adiar indefinidamente suas ações, só ingressando no mercado quando alcançar a “perfeição”.

Esperar demais pode implicar no fracasso do empreendimento, em perder o bonde da história.

Só que ser ágil é diferente de ser afoito ou prematuro. O êxito não combina com negligência ou imprudência. Além dos riscos ou ambiguidade que normalmente se pode esperar do novo empreendimento, não se mostra necessário, tampouco adequado ao empresário iniciar suas atividades sem observar minimamente os aspectos legais e jurídicos relacionados ao negócio.

Sem dúvida, o sucesso está primordialmente atrelado à dedicação, disciplina, conhecimento, perseverança e demais habilidades do empreendedor.

Entretanto, não menos certo que ser precavido, com planejamento e estruturação jurídica de sua operação, certamente lhe conferirá maior tranquilidade e segurança para focar efetivamente no core business, com vistas a validar e se estabelecer no mercado.